terça-feira, 22 de outubro de 2013

Trabalhador ganha indenização por longa jornada afetar vida pessoal

Uma indústria de bebidas de Curitiba foi condenada a pagar R$ 10 mil a título de dano existencial a motorista entregador que fazia horas extras além do limite máximo permitido que é de duas horas diárias. As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná).

O autor argumentou em seu recurso ao tribunal que "a rotina diária, premida por uma longa e exaustiva jornada de trabalho, frustraram seu projeto de vida que era voltar a estudar e montar seu próprio negócio. Ainda, as poucas horas de convívio familiar culminaram na ruptura de sua relação matrimonial e, consequentemente, do convívio com sua filha”.

A decisão proferida pela 2ª Turma do TRT do Paraná modificou a sentença que havia rejeitado o pedido e aceitou o recurso do empregado. Para os desembargadores, “os problemas advindos do trabalho extraordinário habitual vão além da mera inadimplência das parcelas relativas ao elastecimento da jornada, pois impõem ao empregado o sacrifício do desfrute de sua própria existência. Tal circunstância é característica nos casos de labor em sobrejornada além dos limites legais, bem como nos caso de acúmulo de funções e de alcance de metas rigorosas que envolvem o cotidiano do trabalhador mesmo fora do local de trabalho e após o término do expediente formal e, ainda, nos casos em que o trabalho enseja a exaustão física ou psicológica do trabalhador, de modo que não tenha condições de desfrutar do seu tempo livre”.

O tribunal também considerou que a carga horária deixa evidente o trabalho em excesso, “o que permite a caracterização de dano à existência, eis que é empecilho ao livre desenvolvimento do projeto de vida do trabalhador e de suas relações sociais”.

O acórdão foi redigido pela desembargadora relatora, Ana Carolina Zaina.

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